Medida assinada por Celina Leão determina que comitê voltado às mulheres seja presidido por servidora oriunda das instituições de segurança, do Detran ou da Administração Penitenciária
As mulheres que atuam nas instituições de segurança pública do Distrito Federal terão presença reforçada nas estruturas responsáveis por discutir e acompanhar políticas voltadas às servidoras do setor. Um novo decreto assinado pela governadora Celina Leão modifica as regras do comitê e do conselho que tratam do tema no âmbito da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF).
O Decreto nº 49.094, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (10), altera dispositivos da Política das Mulheres na área de Segurança Pública do DF, criada em 2024.
Uma das principais mudanças ocorre no Comitê Permanente de Políticas para Mulheres da SSP. A presidência do colegiado deverá ser exercida exclusivamente por uma servidora oriunda dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) ou da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF).
Com a alteração, o comando do comitê fica reservado a uma profissional com origem nas instituições diretamente relacionadas à segurança, ao trânsito ou ao sistema penitenciário.
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Conselho das Mulheres também muda
O decreto também modifica a composição do Conselho das Mulheres na área de Segurança Pública.
A presidente do Comitê Permanente de Políticas para Mulheres passa a integrar o conselho. O colegiado contará ainda com representante titular e suplente indicadas pela autoridade máxima da SSP entre servidoras em exercício na secretaria e oriundas das instituições previstas no decreto.
Outra mudança estabelece uma rotina para os encontros. O conselho deverá se reunir bimestralmente, sem prejuízo da realização de reuniões extraordinárias convocadas pela presidente.
Na prática, as alterações buscam assegurar participação direta de mulheres que conhecem a rotina das instituições de segurança nas instâncias responsáveis por discutir políticas destinadas às próprias servidoras.
Política existe desde 2024
A Política das Mulheres na área de Segurança Pública do DF foi instituída em janeiro de 2024. O modelo criou estruturas específicas para tratar da participação feminina e das demandas das mulheres que integram o setor.
O novo decreto não cria uma política do zero. Ele reorganiza pontos de funcionamento e representação, especialmente na escolha de quem poderá comandar o comitê e na composição do conselho.
A distinção é importante porque o principal efeito da medida está dentro da própria estrutura administrativa: aumentar a participação institucional de servidoras oriundas dos órgãos que lidam diretamente com a segurança pública.
A medida também se insere em duas agendas que vêm recebendo atenção do Governo do Distrito Federal: políticas para mulheres e segurança pública.
Com as novas regras, profissionais das próprias instituições passam a ocupar posições estratégicas nos espaços criados para discutir políticas femininas no setor.
O Decreto nº 49.094 entrou em vigor com a publicação no DODF desta segunda-feira.
