Moraes determina revogação do uso de tornozeleira para ex-prefeito de Belford Roxo

Pular para o conteúdo principal

agênciaBrasil

radioAgência

rádioMEC

rádioNacional

tvBrasil

|

carta de serviços

|

transparência

POR
ENG
ESP

Últimas Notícias

|

Cultura
Direitos Humanos
Economia
Educação
Esportes
Geral
Internacional
Justiça
Meio Ambiente
Política
Saúde

Versão em áudio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou o uso de tornozeleira eletrônica pelo ex-prefeito de Belford Roxo, na Baixada Fluminense, Márcio Correia de Oliveira, conhecido como Márcio Canella, e pelo sargento da Polícia Militar Antônio Gomes da Silva Neto, responsável pela escolta do político.

Além disso, Moraes determinou que ambos estavam em liberdade provisória desde o dia 10 de julho, mediante o cumprimento de medidas cautelares, que agora foram anuladas pelo magistrado.

Os dois são investigados no inquérito que apura a atuação de grupos criminosos violentos no estado do Rio de Janeiro e suas possíveis conexões com agentes públicos. O inquérito é uma consequência das medidas impostas pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, conhecida como ADPF das Favelas.

Márcio Canella e o policial militar Antônio da Silva Neto foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no dia 7 deste mês, durante a sexta fase da operação Unha e Carne da Polícia Federal, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro ligado a uma rede de postos de combustíveis no Rio de Janeiro, com a possível participação de agentes políticos.

Na decisão, Moraes afirma que os elementos colhidos até o momento indicam que os esclarecimentos prestados pelas defesas de Canella e do policial militar “não permitem concluir que houve a prática do delito de porte ilegal de arma de fogo, uma vez que os artefatos bélicos apreendidos aparentam estar regularmente registrados e acautelados a policiais militares identificados pela própria PM”.

O relator observou que eventuais irregularidades relacionadas à cessão de policiais, ao acautelamento dos armamentos ou ao uso das armas em desacordo com normas internas da corporação devem ser apuradas na esfera administrativa pelos órgãos competentes. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “neste momento, essas questões não apresentam repercussão penal imediata.”

Fonte: Agência Brasil

Redação
Redação
A Redação do Repórter Capital é o perfil editorial utilizado para a publicação de conteúdos informativos e de utilidade pública. As matérias assinadas por este usuário seguem a linha jornalística do portal, com foco em Brasília e no Distrito Federal, priorizando informações relevantes, atualizadas e de interesse direto da população.

CONTINUE LENDO

- PUBLICIDADE -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

- PUBLICIDADE -