Decreto que entrou em vigor na segunda-feira (20) amplia a proteção às mulheres no ambiente digital, estabelece novos deveres para as plataformas e reforça o combate à violência on-line.
As plataformas digitais que operam no Brasil passam a ter novas obrigações para combater a violência contra as mulheres na internet. Entre as principais mudanças, está a exigência de que conteúdos íntimos divulgados sem autorização da vítima sejam removidos em até duas horas após a notificação.
As regras passaram a valer na segunda-feira (20), conforme o Decreto nº 12.976/2026, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres em ambiente digital e amplia a responsabilidade das plataformas na prevenção e no enfrentamento desse tipo de violência.
O que muda na prática
O decreto define como violência contra as mulheres em ambiente digital os crimes ou atos ilícitos praticados por meio de tecnologias digitais que causem danos físicos, sexuais, psicológicos, políticos, econômicos ou patrimoniais em razão da condição do sexo feminino.
Entre as situações previstas estão:
- violência doméstica por mensagens;
- perseguição digital (stalking);
- violência política contra a mulher;
- divulgação de imagens íntimas sem consentimento;
- registro não autorizado de cenas íntimas;
- importunação sexual em ambiente digital;
- conteúdos que incentivem ódio ou discriminação contra mulheres.
Remoção de conteúdo em até duas horas
Nos casos de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, a plataforma deverá tornar o material indisponível em até duas horas após receber a notificação.
O pedido poderá ser apresentado pela própria vítima, representante legal, advogado, autoridade policial, Ministério Público ou Defensoria Pública.
Além da remoção, o conteúdo deverá ser identificado por meio de marcação digital para impedir que seja reenviado automaticamente dentro da mesma aplicação.
Enquanto não houver regulamentação específica, permanecem válidos os prazos de até seis horas para conteúdos manifestamente ilegais e de até 24 horas para os demais casos de violência contra mulheres no ambiente digital.
Inteligência artificial entra na regulamentação
O decreto também proíbe que provedores utilizem inteligência artificial ou outras tecnologias para criar ou modificar conteúdos íntimos de terceiros sem autorização.
As plataformas deverão adotar mecanismos técnicos capazes de identificar e bloquear esse tipo de solicitação, reduzindo riscos relacionados à produção de imagens e vídeos manipulados.
Ataques coordenados
Outra novidade é a obrigação de reduzir o alcance e a visibilidade de ataques coordenados contra mulheres, mesmo sem notificação prévia da vítima.
A prioridade será dada aos casos de violência política e às mulheres com exposição pública em razão da profissão, como jornalistas.
Fiscalização
A fiscalização e a apuração de infrações ficarão sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
As plataformas também deverão manter canais gratuitos e de fácil acesso para denúncias, além de divulgar os contatos da Central de Atendimento à Mulher.
As denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais:
- Ligue 180 – atendimento gratuito e sigiloso, 24 horas por dia;
- Disque 100 – denúncias de violações de direitos humanos, inclusive em ambiente digital.
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