O volume de dinheiro esquecido por pessoas e empresas em bancos e outras instituições financeiras caiu para R$ 6,24 bilhões em maio, segundo dados divulgados nesta terça-feira (14) pelo Banco Central (BC).
A redução em relação aos meses anteriores, quando o montante superava R$ 10 bilhões, ocorreu após a transferência de R$ 5,7 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado para dar suporte ao programa Desenrola Brasil.
Mesmo após o repasse, o Banco Central afirma que bilhões de reais continuam disponíveis para saque por pessoas físicas e jurídicas que ainda não resgataram seus recursos.
Por que caiu?
A principal razão para a queda foi a entrada em vigor da Lei 14.973/2024, que autorizou a transferência de recursos esquecidos que permaneceram sem pedido de resgate dentro do prazo estabelecido pelo governo.
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Os R$ 5,7 bilhões foram enviados ao Fundo Garantidor de Operações (FGO), mecanismo utilizado para oferecer garantias financeiras ao programa de renegociação de dívidas Desenrola Brasil.
A operação está sendo analisada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que investiga se recursos fora do Orçamento público estão sendo usados para programas federais.
Segundo o Banco Central, pelo menos 10% do valor transferido permanece reservado para atender eventuais pedidos de resgate feitos posteriormente pelos titulares dos recursos.
Quanto ainda pode ser sacado?
Mesmo após a transferência, ainda há R$ 6,24 bilhões disponíveis para devolução.
Desse total:
R$ 4,44 bilhões pertencem a 24,08 milhões de pessoas físicas;
R$ 1,8 bilhão pertence a 2,27 milhões de empresas.
Desde que o Sistema de Valores a Receber (SVR) foi criado, o Banco Central informa que R$ 15,47 bilhões já foram devolvidos aos titulares.
Onde está o dinheiro?
Os recursos estão distribuídos entre diferentes instituições financeiras.
A maior parte está concentrada nos bancos, que ainda possuem R$ 2,91 bilhões a devolver.
Na sequência aparecem:
Administradoras de consórcio: R$ 2,25 bilhões
Cooperativas de crédito: R$ 586,7 milhões
Instituições de pagamento: R$ 311,5 milhões
Financeiras: R$ 106,3 milhões
Corretoras e distribuidoras: R$ 71 milhões
Outras instituições: R$ 8,8 milhões
Quem tem direito?
Qualquer pessoa física ou empresa que tenha mantido relacionamento com bancos, cooperativas, financeiras, consórcios ou corretoras pode ter dinheiro esquecido.
Os recursos podem ser provenientes de:
Contas-correntes ou poupanças encerradas com saldo;
Tarifas cobradas indevidamente;
Parcelas de empréstimos cobradas em excesso;
Contas de pagamento encerradas com saldo;
Recursos de consórcios encerrados;
Cotas de cooperativas de crédito;
Contas de investimento encerradas;
Outros valores que as instituições financeiras são obrigadas a devolver.
Maioria recebe pouco
O levantamento mostra que a maior parte dos beneficiários tem pequenas quantias.
67,6% têm até R$ 10 para receber;
19,5% possuem entre R$ 10,01 e R$ 100;
10,4% têm valores entre R$ 100,01 e R$ 1 mil;
2,46% dos beneficiários possuem mais de R$ 1 mil disponíveis para resgate.
Como consultar?
A consulta é gratuita e deve ser feita exclusivamente pelo SVR, do Banco Central.
O procedimento é simples:
Acessar o Sistema de Valores a Receber;
Informar CPF ou CNPJ e os dados solicitados;
Verificar se existem valores disponíveis;
Fazer login com uma conta Gov.br de nível prata ou ouro;
Pedir a devolução conforme as orientações do sistema.
Quem não tem chave Pix poderá combinar outra forma de recebimento diretamente com a instituição financeira.
Resgate automático
O Banco Central também oferece uma modalidade de resgate automático.
Ela está disponível para pessoas físicas que utilizam o CPF como chave Pix.
Após ativar essa opção no Sistema de Valores a Receber, novos valores que eventualmente forem identificados serão depositados automaticamente pela instituição financeira, sem necessidade de uma nova solicitação.
A funcionalidade não está disponível para empresas, contas conjuntas nem para instituições financeiras que ainda não aderiram ao sistema de devolução automática.
E pessoas falecidas?
Também é possível consultar valores esquecidos em nome de pessoas falecidas.
Nesse caso, o pedido deve ser feito por um herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal, utilizando sua própria conta Gov.br e preenchendo um termo de responsabilidade.
Após localizar os recursos, será necessário entrar em contato com a instituição financeira responsável para concluir a liberação dos valores.
Fonte: Agência Brasil
