O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (16) pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo.
O voto do ministro, que é relator do caso, foi proferido durante o julgamento da ação penal na qual o ex-deputado é réu por ter articulado medidas como o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras, a revogação de vistos de ministros da Corte e do governo federal, além da aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky, com o intuito de evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à trama golpista.
O relator afirmou que a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) detalhou os crimes cometidos por Eduardo Bolsonaro, incluindo a entrega de documentos sigilosos ao governo do presidente Donald Trump e o favorecimento dos interesses de Bolsonaro.
“A ligação era clara. Foram aplicadas sanções ao Brasil, e as declarações do réu, dizendo que isso seria um efeito colateral. O que importava era a luta que estavam fazendo, mesmo que milhões de brasileiros fossem prejudicados pelas tarifas e outras sanções”, afirmou.
Moraes também apresentou diversos vídeos publicados nas redes sociais que comprovam a atuação de Eduardo contra o Supremo e o Brasil.
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“Não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país”, comentou.
Além disso, o ministro destacou que o ex-deputado levou desinformação ao governo norte-americano, prejudicando o Brasil. Contudo, segundo Moraes, essas ações não impediram a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão.
“No intuito de beneficiar seu próprio pai, a atividade criminosa do então deputado licenciado prejudicou todo o país, e não amedrontou essa Corte”, completou.
Moraes também afirmou que Eduardo não pode se beneficiar da “própria torpeza” e alegar desconhecimento sobre o processo. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu Eduardo, ele deveria ter sido notificado a apresentar defesa por meio de uma carta rogatória, um instrumento jurídico para notificação de pessoas que estão no exterior.
Durante a tramitação do processo, o STF determinou a notificação do ex-deputado por edital, mas ele não foi encontrado nem indicou advogado particular.
“Processo penal não é palhaçada, aplicação da justiça não é palhaçada”, ressaltou Moraes.
Após o voto do relator, a sessão prossegue com a votação dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Fonte: Agência Brasil
