AGU solicitará autorização para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai solicitar à Justiça dos Estados Unidos a autorização para atuar no processo movido pelas redes sociais Rumble e Trump Media contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Em nota à imprensa, a AGU destacou que o pedido de habilitação no processo permitirá que o Estado brasileiro defenda sua soberania na Justiça da Flórida, onde o caso está em andamento.

“A medida tem por objetivo promover a defesa dos interesses do Estado Brasileiro e sustenta, sobretudo, que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte de nosso país não podem ser questionadas perante tribunais de Estados estrangeiros”, declarou o órgão.

Segundo a AGU, agentes públicos não podem ser alvo direto do Judiciário de outros países sem o consentimento do Estado brasileiro.

“O Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de nossa Suprema Corte por juízes de outro país. Decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante nossos próprios tribunais, de acordo com a lei processual vigente no Brasil”, afirmou a AGU.

No processo em questão, as redes Rumble e Trump Media acusam Moraes de ter determinado a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, incluindo o blogueiro Allan dos Santos.

As plataformas alegam que a Constituição dos Estados Unidos garante a liberdade de expressão irrestrita de ideias e opiniões. Assim, medidas que visem a retirada de postagens de cidadãos e residentes configurariam censura.

As ações foram tomadas em razão de os alvos serem acusados de ataques antidemocráticos contra o Supremo.

No mês passado, a Justiça norte-americana decidiu que Moraes deve ser intimado por e-mail para se defender no processo.

A decisão foi tomada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar um pedido do Rumble para notificar Moraes por meio de uma carta rogatória, que é um instrumento jurídico utilizado para notificar pessoas que residem no exterior. Por lei, cabe ao STJ autorizar esse tipo de procedimento.

Fonte: Agência Brasil

Redação
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