Novas medidas estabelecem contenção de gastos e revisão de contratos na Defensoria Pública

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) implementou um conjunto de medidas com o objetivo de racionalizar despesas e fortalecer a gestão orçamentária da instituição. A portaria, publicada na edição desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), determina que gestores e comissões responsáveis por contratos revisem, renegociem e racionalizem os instrumentos administrativos no prazo de até 60 dias. A publicação estabelece a reavaliação de diversos serviços e gastos no âmbito da Defensoria.

“A Defensoria Pública precisa atuar com planejamento e eficiência, garantindo que cada recurso público seja utilizado de forma responsável, sem prejuízo ao atendimento da população mais vulnerável”, afirma o defensor público-geral Reinaldo Rossano.

A iniciativa prevê a reavaliação de aspectos como escopo contratual, quantitativos, níveis de serviço e índices de reajuste, além da possibilidade de consolidação de contratos semelhantes. A medida também autoriza, quando viável, a redução de até 25% no valor global dos contratos, conforme a legislação vigente.

Além da revisão contratual, o normativo determina a adoção de ações para reduzir gastos com consumo de água, energia, telefonia, combustíveis e materiais, bem como despesas com eventos, deslocamentos e serviços terceirizados. Também incentiva o uso de soluções tecnológicas para aumentar a eficiência administrativa.

Outro ponto importante da portaria é a suspensão da criação de novas estruturas administrativas e da expansão de unidades que impliquem aumento de despesas, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. A prestação de serviço extraordinário também passa a ser tratada como medida excepcional.

A portaria ainda estabelece mecanismos de controle e acompanhamento, com a obrigatoriedade de envio de relatórios detalhados sobre as medidas adotadas e seus impactos financeiros. As ações serão coordenadas pela Subsecretaria de Administração Geral (Suag), responsável por editar orientações complementares para a execução das medidas, quando necessário.

*Com informações da Defensoria Pública do DF

Fonte: Agência Brasília

Redação
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