Secretaria do Consumidor denunciará à ANS restrições de planos de saúde a pacientes em diálise

A Secretaria Extraordinária do Consumidor do Distrito Federal encaminhará uma denúncia à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para investigar possíveis práticas prejudiciais a pacientes que dependem de diálise ou hemodiálise. Esses pacientes estariam enfrentando dificuldades impostas por planos de saúde para realizar o tratamento no local adequado. A decisão de apresentar a denúncia foi motivada por relatos recebidos pela secretaria, indicando que consumidores em tratamento renal substitutivo têm sido impedidos ou dificultados na escolha do estabelecimento onde desejam realizar a diálise, mesmo quando o contrato do plano prevê liberdade de escolha de médicos e estabelecimentos médico-hospitalares no Brasil, com possibilidade de reembolso das despesas cobertas, respeitando os limites contratuais.

No contrato analisado pela secretaria, há uma previsão clara de que o seguro visa garantir o reembolso das despesas médicas e hospitalares cobertas, com liberdade de escolha de médicos e estabelecimentos médico-hospitalares no Brasil. O mesmo documento também inclui, entre as terapias cobertas mediante indicação médica, a hemodiálise e a diálise peritoneal.

O secretário do Consumidor do DF, Samuel König, ressaltou: “Quem faz diálise não pode esperar.”

Para a secretaria, a questão vai além da existência de uma rede credenciada. O foco é verificar se as operadoras estão impedindo, restringindo ou desestimulando o uso de prestadores escolhidos pelos pacientes, mesmo que o contrato preveja atendimento por livre escolha e posterior reembolso.

A diálise é um tratamento essencial para pessoas com falência ou grave comprometimento dos rins. Em muitos casos, o paciente precisa realizar sessões várias vezes por semana, de forma contínua, o que torna indispensáveis a previsibilidade, a proximidade, a segurança assistencial e a continuidade do cuidado. Segundo dados oficiais enviados pela ANS em resposta a uma solicitação parlamentar, entre 2019 e 2024 foram identificados 361.924 atendimentos relacionados à hemodiálise no SUS envolvendo beneficiários de planos privados, com um valor estimado de aproximadamente R$ 1,47 bilhão para fins de ressarcimento. A agência também esclareceu que cada atendimento pode registrar uma ou mais sessões de hemodiálise, normalmente três ou quatro sessões semanais.

“O consumidor não pode ser tratado como se estivesse pedindo um favor. Plano de saúde não pode vender segurança e entregar abandono”, afirmou Samuel König, secretário do Consumidor do Distrito Federal.

Samuel König enfatizou que a situação requer uma resposta firme dos órgãos de fiscalização. “Quem faz diálise não pode esperar. Estamos falando de um tratamento essencial à vida, que muitas vezes precisa ser realizado três vezes por semana. Se o contrato prevê liberdade de escolha e reembolso para procedimento coberto, o consumidor não pode ser tratado como se estivesse pedindo um favor. Plano de saúde não pode vender segurança e entregar abandono”, destacou.

A denúncia à ANS solicitará a apuração de possíveis restrições indevidas à liberdade de escolha do prestador, negativas ou dificuldades de reembolso, ausência de informação clara ao consumidor, insuficiência de rede assistencial e eventual descumprimento das normas da saúde suplementar. A secretaria também pedirá que, caso as irregularidades sejam confirmadas, sejam instaurados os procedimentos fiscalizatórios cabíveis e aplicadas sanções administrativas às operadoras, incluindo multas. Além disso, segundo documento oficial da ANS, a negativa de cobertura por parte da operadora pode ser enquadrada em infrações previstas na Resolução Normativa ANS nº 489/2022, com multas que podem chegar a R$ 250 mil em casos de não garantia de cobertura exigida em lei em situações de urgência e emergência.

A secretaria ressalta que a atuação perante a ANS não exclui a competência do Procon-DF para investigar eventuais infrações consumeristas, como falha na prestação do serviço, prática abusiva, descumprimento contratual, falta de informação adequada e negativa indevida de atendimento. “A atuação da ANS e do Procon pode ser complementar. A ANS apura a infração regulatória no setor de saúde suplementar, enquanto o sistema de defesa do consumidor atua para proteger o cidadão contra abusos, cobranças indevidas, falhas de informação e descumprimento do contrato”, completou Samuel König.

A Secretaria Extraordinária do Consumidor informou que continuará acompanhando os casos e poderá encaminhar à ANS documentos complementares, relatos individualizados, protocolos de atendimento, negativas formais, relatórios médicos, comprovantes de despesas, indicação da unidade escolhida pelo paciente e a unidade imposta pela operadora, respeitando as regras de proteção de dados pessoais. Consumidores que enfrentarem negativa, demora injustificada, dificuldade de reembolso ou restrição de acesso a tratamento essencial por plano de saúde devem reunir documentos como contrato, carteirinha do plano, pedido médico, relatório clínico, protocolos de atendimento, negativa formal, comprovantes de pagamento e comunicações com a operadora. Esses documentos são fundamentais para a apuração pelos órgãos competentes.

Fonte: Agência Brasília

Redação
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