A Fast Shop, rede varejista especializada em eletrônicos, foi multada pelo governo do estado de São Paulo em R$ 1.040.278.141 após a Controladoria Geral do Estado (CGE-SP) apurar que a empresa ofereceu vantagens indevidas a agente público, obteve benefícios tributários indevidos e interferiu em atividades de fiscalização e investigação da administração tributária estadual.
A multa, que ultrapassa R$ 1,04 bilhão, é a maior registrada no país com base na Lei Anticorrupção e corresponde aos valores obtidos ilicitamente pela empresa.
Corrupção
Segundo as investigações da CGE-SP, a Fast Shop contratou a empresa Smart Tax Consultoria e Auditoria Tributária Ltda., operada pelo ex-auditor fiscal da Receita Estadual Artur Gomes da Silva Neto, para serviços relacionados à recuperação de créditos tributários de ICMS decorrentes do regime de substituição tributária.
A empresa tinha ciência de que as informações privilegiadas estavam sendo utilizadas de forma indevida, e o esquema contava com o uso do certificado digital da própria empresa processada.
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“A atuação envolvia promessa de facilitação de processos tributários, blindagem contra fiscalizações e intermediação de operações de monetização de créditos tributários. Também ficou comprovado que a Fast Shop obteve créditos tributários indevidos de R$ 1,04 bilhão. O valor é decorrente da prática conhecida como mineração de dados fiscais, mediante prospecção e homologação irregular de créditos tributários com uso de informações às quais a empresa não teria acesso”, afirma o governo estadual.
De acordo com a apuração, os créditos totais analisados alcançaram aproximadamente R$ 1,59 bilhão. A parcela superior a R$ 1,04 bilhão foi calculada e inserida por Silva Neto a partir de dados obtidos de forma ilícita, gerando vantagem indevida e prejuízo ao Tesouro do Estado. A multa foi equiparada ao valor total da fraude.
Operação Ícaro
A ação é decorrente da Operação Ícaro, deflagrada no dia 12 de agosto de 2025 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Recuperação de Ativos e Repressão aos Crimes de Formação de Cartel e Lavagem de Dinheiro (GEDEC).
Segundo o MPSP, em 15 de setembro do ano passado houve a homologação de Acordo de Não Persecução Penal entre o MPSP, dois sócios e o diretor estatutário da empresa, que pagarão a título de prestação pecuniária penal o valor total de R$ 100 milhões.
“Em abril, o GEDEC encaminhou à Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento uma série de sugestões para o aprimoramento dos procedimentos de ressarcimento de ICMS decorrente da substituição tributária e do sistema e-CREDAC, com foco na prevenção de riscos de corrupção e no fortalecimento de controles estruturais”, informa o MPSP.
Aprocurou a Fast Shop e está aberta ao posicionamento.
Fonte: Agência Brasil
