Entram em vigor penas mais severas para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4), crimes de furto, roubo e receptação terão penas mais severas. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, também aumenta a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

Furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);

Furto de celular: de quatro a dez anos (até então, eram tratados como furto simples);

Furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);

Roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;

Estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;

Receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto também aborda a pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que atualmente é de detenção de 1 a 3 anos, e passará a ser de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou em caso de roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

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Fonte: Agência Brasil

Redação
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