O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de crimes devem ser informados sobre o direito do silêncio ao serem abordados pela polícia.
A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Não há data para a retomada do julgamento.
A Corte vai decidir sobre a aplicação do direito constitucional à não autoincriminação durante a inquirição informal de um suspeito durante a ocorrência policial.
Votos
O julgamento começou em outubro do ano passado, quando o relator do caso, Edson Fachin, entendeu que o direito constitucional ao silêncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissões informais obtidas por policiais.
- Goiás lidera ranking da Transparência Internacional sobre obras públicas no Brasil
- Brasília Recebe o Iii Congresso Internacional das Mulheres Policiais em Abril de 2026
- STF anula lei de SC que impedia cotas raciais nas universidades
- DF se destaca como referência nacional em educação do campo com 85 escolas
- Fiocruz e Ministério das Cidades divulgam editais que integram cultura e saúde
Em seguida, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Nunes Marques votaram a favor da tese.
Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça divergiu do relator. Para o ministro, a polícia não tem a obrigação de alertar sobre os direitos de um suspeito.
“A pessoa tem direito ao silêncio, esse direito é assegurado constitucionalmente a qualquer cidadão, em qualquer contexto. Outra coisa é a obrigatoriedade da autoridade policial fazer a expressa consignação da existência desse direito”, afirmou o ministro.
Ao justificar o pedido de vista, Alexandre de Moraes disse que a decisão da Corte terá impacto na segurança pública e pode anular investigações.
“Aparentemente é uma mudança banal, mas pode levar a centenas de nulidades e de [soltura de] criminosos nas ruas”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
