O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021.
Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar.
Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou “inacreditável que ainda persistam atos desta natureza”. Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero.
“As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa!” configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política
, considera o Juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado na decisão.
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Ratinho responderá por infração ao artigo 326-B do Código Eleitoral, que define o crime de violência política contra a mulher.
Além das declarações de cunho machista, o apresentador fez menção a mandar “metralhar” a deputada, que o processou civilmente. O processo foi até a segunda instância, quando o TRF-5 inocentou Massa.
Segundo o Ministério Público, entre os objetivos do processo está a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima, no montante de R$ 1 milhão, e consideram que houve danos diretos à deputada.
“Ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de ‘estilo’ ou ‘jocoso’, possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”, diz o MP.
Fonte: Agência Brasil
