A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação de um homem por associação criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro. A pena fixada foi de 11 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de indenização por danos materiais à vítima.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu integrava um grupo responsável por aplicar o chamado “golpe do nudes”, um tipo de crime virtual que tem feito diversas vítimas no Distrito Federal. Nesse esquema, criminosos utilizam perfis falsos, geralmente com identidade feminina, para atrair vítimas pelas redes sociais. Após o contato, passam a fazer ameaças envolvendo supostos crimes com menores de idade para exigir dinheiro.
No caso analisado, a vítima chegou a transferir R$ 15 mil após receber mensagens, vídeos e contatos de pessoas que se passavam por familiares da suposta adolescente e até por um falso agente policial. Os valores foram enviados para uma conta vinculada ao réu e, posteriormente, distribuídos para outras contas com o objetivo de ocultar a origem do dinheiro.
A defesa alegou falta de provas e sustentou que a condenação teria sido baseada apenas em presunções. Também afirmou que não havia comprovação de participação direta nas ameaças, nem atuação estável em associação criminosa ou intenção específica de lavagem de dinheiro.
No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos e entenderam que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por um conjunto de provas, incluindo boletim de ocorrência, comprovantes bancários, relatórios de investigação e depoimentos colhidos no processo.
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A decisão também destacou que a movimentação financeira e o padrão de dispersão dos valores indicaram atuação recorrente do acusado no esquema criminoso. Segundo o relator, ficou evidenciado que o réu tinha plena consciência das transações realizadas em sua conta e era responsável pela distribuição dos valores por meio de transferências via PIX.
O julgamento foi unânime e manteve integralmente a sentença.
