A Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve a condenação da Uber Tecnologia do Brasil após uma cliente ter sua encomenda abandonada em via pública no Distrito Federal. Os produtos foram extraviados, e a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, que confirmou a sentença de primeira instância.
Entrega foi deixada no asfalto
Segundo o processo, a consumidora realizou compras de supermercado pelo aplicativo Uber Eats, mas não recebeu os produtos. Ao reclamar, recebeu apenas uma foto mostrando a sacola plástica deixada no asfalto.
A empresa alegou que o entregador aguardou 14 minutos no local — acima dos 10 minutos previstos pela plataforma — e, como não encontrou ninguém, deixou a encomenda no endereço.
Justiça vê falha no serviço
Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço. Para os magistrados, não ficou comprovado que o entregador tentou contato com a cliente antes de abandonar o pedido.
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Também não houve evidências de que a plataforma tenha enviado notificações ou alertas informando sobre a chegada da entrega.
Cliente será indenizada
A Justiça entendeu que, além de não receber os produtos, a consumidora ficou sem assistência da empresa. Com isso, a decisão determinou que a Uber Tecnologia do Brasil deve:
- Restituir R$ 1.011,20, valor da compra
- Pagar R$ 2 mil por danos morais
O entendimento foi de que o extravio da encomenda, somado à falta de suporte ao consumidor, gera direito à indenização.
Com informações do TJDFT
