O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, reverteu nesta segunda-feira (30) decisões anteriores e condenou um ex-aluno da Universidade de Franca ao pagamento de 40 salários mínimos por danos morais coletivos, após um trote considerado ofensivo e discriminatório contra mulheres.
A decisão atende a recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, que apontou que o episódio expôs calouras a situação humilhante. Durante o trote, elas foram obrigadas a repetir um “juramento” de cunho sexual e degradante.
Segundo o processo, o ato ocorreu em 2019 e foi conduzido por um estudante de medicina. O conteúdo foi classificado pelo Ministério Público como “machista, misógino, sexista e pornográfico”, por submeter os participantes — especialmente as mulheres — a situações de constrangimento e submissão.
Na decisão, Zanin destacou que o STF tem sido acionado para garantir direitos básicos. “O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, tem sido provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”, afirmou.
O ministro entendeu que houve dano moral coletivo, uma vez que o caso ultrapassou os limites da universidade e ganhou ampla repercussão nas redes sociais, atingindo valores sociais e constitucionais. Entre os princípios violados estão a dignidade da pessoa humana e a igualdade entre homens e mulheres.
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Antes da decisão do STF, o pedido de indenização havia sido negado em primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Superior Tribunal de Justiça.
Para Zanin, comportamentos desse tipo não podem ser tratados como brincadeira. Ele classificou o episódio como forma de violência psicológica, que pode contribuir para a normalização de agressões mais graves.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).
