A Receita Federal do Brasil divulga nesta segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF). A expectativa é que o prazo de entrega comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês.
Embora o calendário oficial ainda seja anunciado, o cronograma deve seguir o padrão dos anos anteriores. Neste período, milhões de contribuintes precisarão prestar contas ao Fisco sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025.
Uma das principais dúvidas neste ano envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde janeiro e ter começado a refletir nos salários pagos a partir de fevereiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque o Imposto de Renda declarado neste ano se refere aos rendimentos do ano anterior. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração que será entregue em 2027.
Outro ponto que costuma gerar confusão entre contribuintes é a diferença entre estar isento do pagamento do imposto e estar dispensado de declarar. Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a apresentar a declaração, dependendo de fatores como patrimônio, investimentos ou operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
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Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
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Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 169.440;
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Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;
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Fizeram operações de day trade com lucro;
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Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
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Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
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Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
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Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
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Foram titulares de trusts no exterior;
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Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros estrangeiros;
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Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, com reinvestimento em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, essa regra vale apenas para valores recebidos a partir de 2026.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, a isenção efetiva alcança rendimentos de até R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos de 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação
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Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
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Comprovante de endereço atualizado;
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CPF do cônjuge;
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Número do título de eleitor;
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Recibo da declaração do ano anterior;
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Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
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Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda
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Informes de rendimentos do titular e dependentes;
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Extratos bancários e de aplicações financeiras;
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Relatórios de aluguéis recebidos;
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Informes de previdência privada;
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Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável
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Notas de corretagem;
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DARFs pagos;
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Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições devem começar em maio
Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições do Imposto de Renda deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no dia 29, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos já foi liberado
Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores, instituições financeiras e pelo Instituto Nacional do Seguro Social até o dia 27 do mês passado.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no sistema do Imposto de Renda.
