Procon-DF autua 27 escolas particulares por irregularidades na lista de material escolar

O Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria Extraordinária do Consumidor, autuou 27 das 30 escolas particulares fiscalizadas no Distrito Federal por irregularidades nas listas de material escolar. A ação ocorreu entre os dias 12 e 16 de janeiro e teve como principal problema a ausência do plano de execução, exigido pela Lei Distrital nº 4.311/2009.

Segundo o Procon-DF, o plano de execução é um documento essencial para garantir transparência aos pais e responsáveis. Nele, a escola deve detalhar como e quando cada item será utilizado, explicando a finalidade pedagógica e permitindo que o material seja entregue de forma parcelada, por bimestre, trimestre ou semestre. Essa exigência também ajuda a identificar se o que está sendo pedido é, de fato, de uso individual do aluno.

De acordo com o diretor de Fiscalização do órgão, Rafael Oliveira, houve avanços em relação a anos anteriores, mas o problema persiste. “As irregularidades nas listas diminuíram consideravelmente, mas as escolas ainda falham no plano de execução. No DF, os responsáveis têm o direito de entregar o material de forma parcelada ao longo do ano e, sem essas informações, muitos acabam não exercendo esse direito”, explicou.

As escolas autuadas terão prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades apontadas. Caso não regularizem a situação dentro do período, poderão sofrer sanções e multas previstas na legislação. O Procon-DF também informou que continuará fiscalizando instituições denunciadas e reforçou a importância de pais e responsáveis verificarem atentamente as listas antes de comprar o material.

O que a lei permite — e o que é proibido na lista de material escolar

A legislação distrital estabelece regras claras para evitar abusos:

Todo material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. O estudante pode solicitar a devolução do material não utilizado no ano anterior.
É proibida a cobrança de taxa extra ou a exigência de materiais de uso coletivo, como itens de higiene e expediente. Esses custos devem ser assumidos pela escola.
No Distrito Federal, os pais podem entregar o material de forma parcelada, respeitando o prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas.
A lista deve vir acompanhada de um plano de execução detalhado, com quantitativos e explicação da utilização pedagógica de cada item.
A escola não pode exigir marca, modelo ou indicar local de compra do material, exceto no caso do uniforme escolar.

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