Cuidar de animais comunitários passa a ser direito garantido por lei no DF

Protetores e cuidadores de animais comunitários do Distrito Federal passam a ter segurança jurídica garantida por lei. A Lei nº 7.791/2025, promulgada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, assegura o direito de cuidar de cães e gatos em situação de rua que vivem em condomínios e áreas próximas, proibindo punições arbitrárias contra quem atua na proteção animal.

A nova legislação define como animal comunitário o cão ou gato que, mesmo sem tutor único e definido, estabelece vínculos de dependência com uma comunidade, recebendo cuidados como alimentação, abrigo e atenção veterinária.

Multa pesada para condomínios que descumprirem a lei

Com a norma em vigor, condomínios e pessoas jurídicas que impedirem ou punirem o cuidado com animais comunitários podem ser multados em valores que variam de 10 a 50 salários mínimos. Já pessoas físicas estão sujeitas a penalidades de um a cinco salários mínimos, além de advertência formal.
O valor da multa será calculado de forma proporcional ao número de animais afetados e à capacidade financeira do infrator.
Lei nasceu de denúncias contra perseguição a protetores
Autor da proposta, o deputado distrital Ricardo Vale afirmou que a iniciativa foi motivada por casos reais de perseguição a cuidadores de animais.
Segundo o parlamentar, protetores vinham sendo multados e até processados por condomínios, mesmo ao atuarem para garantir alimentação e bem-estar de cães e gatos abandonados. Para ele, a promulgação representa um marco na política de proteção animal do DF.

Isenção de imposto e apoio veterinário

A legislação também prevê isenção de imposto distrital para protetores e cuidadores na compra de ração e no pagamento de serviços veterinários. A aplicação desse benefício dependerá de regulamentação por parte do Poder Executivo.
Além disso, a lei garante direitos básicos aos animais comunitários, como:
acesso a atendimento médico-veterinário;
alimentação adequada;
ambiente seguro e confortável;
controle reprodutivo;
medidas para prevenir maus-tratos e abandono.

Pessoas em situação de rua poderão manter seus animais

Outro ponto de destaque é a ampliação de direitos para pessoas em situação de rua, que passam a ter garantido o direito de permanecer com seus animais em abrigos e estruturas similares.
No Distrito Federal, já funciona o primeiro hotel social voltado a esse público, equipado com canil e fornecimento de ração, permitindo que os vínculos entre tutores e animais não sejam rompidos.

Lei já está em vigor

A Lei nº 7.791/2025 entrou em vigor em dezembro, após a derrubada de veto do governador pela Câmara Legislativa. A expectativa é que a norma reduza conflitos, fortaleça a rede de proteção animal e estimule práticas mais humanas e responsáveis no convívio com animais comunitários no DF.

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