Mais de 46 mil presos deixaram os presídios brasileiros durante a saidinha de Natal de 2025, benefício concedido a detentos do regime semiaberto para passar datas festivas em liberdade. O número representa 6,5% da população carcerária, estimada em cerca de 701 mil pessoas em regimes fechado, semiaberto ou aberto no país.
Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao incluir presos em outros regimes, como prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no Brasil chega a 937 mil.
Os números indicam uma queda em relação ao Natal de 2024, quando 52 mil presos foram beneficiados — uma redução de 11,5%. A saída temporária tem duração de sete dias, e apenas em janeiro os estados deverão informar quantos detentos não retornaram aos presídios.
São Paulo lidera número de presos liberados
O estado de São Paulo concentrou o maior número de presos beneficiados pela saidinha em 2025. Ao todo, 31,8 mil detentos deixaram as unidades prisionais, o que corresponde a 15% da população carcerária estadual. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção permanece relevante. No Pará, 2,4 mil presos receberam o benefício, representando 15% do total de detentos. Já em Santa Catarina, foram 2,1 mil, o equivalente a 7% da população carcerária.
Não houve concessão da saidinha nos estados de Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os números de presos liberados.
Congresso acabou com a saidinha? Entenda
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim da saidinha para visitas familiares e atividades de ressocialização. Pela nova legislação, o benefício passou a ser permitido apenas para presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
No entanto, a mudança não se aplica a todos os detentos. De acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais grave não pode retroagir para prejudicar quem cometeu crimes antes de sua entrada em vigor.
“Os regimes de cumprimento de pena e os benefícios da execução penal também se submetem a esse princípio. A lei mais grave não pode ser aplicada a crimes ocorridos antes de sua vigência”, explica o advogado e professor de Direito Penal da USP, Gustavo Badaró.
Com isso, a proibição da saidinha vale apenas para presos que cometeram o crime, foram condenados e começaram a cumprir pena após a nova lei. Segundo especialistas, a tendência é que, ao longo dos próximos anos, o número de beneficiados diminua gradativamente, à medida que novos condenados passem a cumprir pena sob as regras atuais.
