Dia das trocas: veja quais são os direitos do consumidor após o Natal

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”, quando muitos consumidores tentam substituir presentes recebidos. No entanto, nem sempre há clareza sobre o que é direito garantido por lei e o que depende da política de cada loja. Para esclarecer as regras, o Procon Estadual do Rio de Janeiro reforça o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é considerada uma liberalidade da loja, que pode oferecer o benefício como estratégia de fidelização. Quando a troca é permitida, o comércio pode impor regras próprias, como prazo determinado, exigência de nota fiscal e manutenção da etiqueta original. Todas essas condições devem ser informadas de forma clara ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor tem assegurado o direito de arrependimento. O CDC garante o prazo de até sete dias, contados a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem necessidade de justificar o motivo. Nessa situação, o fornecedor é obrigado a arcar com todos os custos da devolução, incluindo o frete.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras físicas quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias, no caso de produtos duráveis — como eletrodomésticos, roupas e celulares — e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.

Se o defeito não for resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca por outro produto equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras e fogões, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias, sendo possível optar imediatamente por uma dessas alternativas.

O órgão orienta ainda que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto são de responsabilidade do fornecedor. Para evitar problemas, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

Por fim, o Procon lembra que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos nacionais, devendo conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa, conforme determina a legislação.

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