Milhões de trabalhadores que tiveram o FGTS bloqueado após aderirem ao saque-aniversário começam a ter acesso ao dinheiro ainda neste mês. Uma Medida Provisória publicada nesta terça-feira (23) autoriza a liberação do saldo retido para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, corrigindo uma das principais restrições da modalidade.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será feito em duas etapas. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro. A segunda, com o valor restante disponível, será depositada até 12 de fevereiro de 2026, conforme calendário que ainda será detalhado pela Caixa Econômica Federal.
A consulta do saldo pode ser feita diretamente no aplicativo FGTS. Do total de beneficiados, 87% receberão o dinheiro automaticamente na conta bancária cadastrada. Quem não informou conta poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão alcançados pela medida, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que a MP busca corrigir distorções criadas pelo saque-aniversário, que impedia o acesso ao fundo mesmo após a demissão sem justa causa.
Nem todos, porém, conseguirão sacar o valor integral. Parte dos trabalhadores tem o saldo do FGTS comprometido com empréstimos bancários, especialmente aqueles que anteciparam parcelas do saque-aniversário. Em alguns casos, todo o saldo disponível está vinculado a essas operações.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite retirar anualmente uma parte do FGTS no mês de nascimento, mas impede o saque total do fundo em caso de demissão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. A MP não revoga a modalidade, mas cria uma exceção para os trabalhadores já desligados.
