Justiça condena empresa de transporte por queda de passageiro com deficiência em São Sebastião

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião, no Distrito Federal, condenou uma empresa de transporte coletivo a indenizar um passageiro com deficiência que sofreu uma queda durante o desembarque, em razão de falha no equipamento de acessibilidade do ônibus. A decisão reconheceu que o defeito no elevador expôs o usuário a risco indevido, resultando em lesão física.

De acordo com o processo, o elevador do veículo não funcionava adequadamente no dia do ocorrido, impossibilitando um desembarque seguro. Diante da falha, funcionários da empresa optaram por carregar o passageiro nos braços. Durante esse procedimento improvisado, o usuário acabou caindo ao ser retirado do ônibus, sofrendo ferimentos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as empresas de transporte respondem objetivamente pelos vícios na prestação do serviço, independentemente da comprovação de culpa. Para a juíza, ainda que se trate de um acidente, a responsabilidade é da empresa, uma vez que a situação decorreu diretamente das condições inadequadas do veículo.

“A necessidade de manejo físico do autor e os traumas, consistente em fratura de costela, advindos da movimentação realizada, comprovam que a situação sofrida decorreu tão somente das condições em que o veículo da empresa trafegava”, registrou na sentença.

Com isso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 128,45 por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais, como forma de reparação pelos prejuízos causados ao passageiro.

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