Lei publicada no DODF concede um dia de abono de ponto por ano, sem desconto no salário
Os servidores públicos do Governo do Distrito Federal (GDF) passaram a ter direito a um dia de folga remunerada no dia do aniversário. O benefício foi oficializado com a publicação da Lei nº 7.826/2025, em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (18).
A nova norma garante abono de ponto anual, sem prejuízo da remuneração, desde que não haja comprometimento da prestação dos serviços públicos essenciais. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Quem tem direito ao abono de aniversário
Para usufruir da folga, o servidor precisa cumprir critérios de conduta funcional. Não poderá ter, por exemplo, advertência escrita nos últimos três anos, suspensão disciplinar nos últimos cinco anos, mais de três faltas não justificadas em um ano, nem registros de atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em dez dias dentro de um período de 12 meses consecutivos.
Caso o aniversário caia em sábado, domingo ou feriado, o abono poderá ser utilizado no primeiro dia útil subsequente.
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Organização do serviço público
Quando houver mais de um servidor apto a usufruir do benefício na mesma unidade, caberá à chefia imediata organizar uma escala de revezamento, garantindo a continuidade do serviço público.
Nos casos de servidores que atuam em regime de plantão, a concessão da folga ficará a critério da chefia, que deverá assegurar a substituição do profissional, de modo a não prejudicar o atendimento à população.
Autoria e sanção
A lei é de autoria do deputado distrital João Cardoso e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha, consolidando mais um benefício aos servidores do Distrito Federal.
