Motorista é condenado por causar acidente no Buraco do Tatu; juíza aponta velocidade de 160 km/h

A 7ª Vara Cível de Brasília condenou um motorista envolvido em um grave acidente no Buraco do Tatu. A Justiça reconheceu culpa concorrente entre o réu e a motorista atingida, mas atribuiu 70% da responsabilidade ao homem, que dirigia a até 160 km/h em uma via cujo limite era de 60 km/h.

O caso aconteceu de madrugada, quando a condutora fazia a transposição de faixa no túnel. O veículo dela foi violentamente atingido pelo carro do réu, que trafegava em velocidade muito acima do permitido. O impacto deixou a vítima presa às ferragens, exigiu resgate especializado e resultou em lesões graves, internação prolongada, cirurgias e sequelas físicas e cognitivas por traumatismo.

Em defesa, o motorista alegou que a autora executou manobra irregular ao retornar em faixa contínua, sustentando que essa seria a causa do acidente. Ele afirmou ainda que a recusa ao teste do bafômetro não poderia ser usada como prova de embriaguez.

A juíza, porém, destacou que a perícia comprovou velocidade entre 145 km/h e 162 km/h no momento da batida e classificou a conduta como infração gravíssima (art. 218, III, do CTB). Já a manobra da motorista foi enquadrada como imprudência de gravidade inferior (art. 207 do CTB). A magistrada também registrou indícios de ingestão de álcool pelo réu.

Diante do conjunto de provas, a Justiça fixou a culpa concorrente em 70% para o motorista e 30% para a autora e condenou o réu ao pagamento de:

  • R$ 14.492,80 por danos materiais;

  • R$ 30 mil por danos morais;

  • R$ 30 mil por danos estéticos;

  • Pensão mensal equivalente a 70% de um salário mínimo, enquanto durar a incapacidade laboral da vítima.

A decisão é passível de recurso.

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