O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, nesta quarta-feira (19), a lei do Estado do Rio de Janeiro que autorizava o transporte gratuito de animais de suporte emocional e de serviço na cabine de voos nacionais com origem ou destino no estado. Para o plenário, apesar da boa intenção, a norma estadual oferecia proteção inferior à prevista nas regras federais da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7754, apresentada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Lei estadual foi considerada menos protetiva que normas federais
A Lei 10.489/2024 do Rio de Janeiro definia critérios para transporte de animais de assistência emocional — restrito a pacientes psiquiátricos mediante laudo — e de animais de serviço, como cão-guia, cão-ouvinte e cão de alerta. A norma também autorizava que companhias aéreas recusassem o embarque em casos amplos, como peso, tamanho, raça, risco à segurança ou motivos operacionais, e permitia cobrança em algumas condições.
Segundo o relator, ministro André Mendonça, a lei fluminense criava parâmetros mais restritos que os da regulação federal, que reconhece categorias mais amplas de assistência e estabelece regras mais objetivas. Mendonça observou ainda que a legislação estadual permitia cobrança em situações onde as normas da Anac proíbem qualquer tipo de tarifa adicional.
Outro ponto criticado foi a previsão de apenas mínimo de dois animais por voo, o que, na prática, poderia permitir limitação, ao contrário das normas federais, que não estabelecem limite máximo. “Por ser um direito do passageiro, o transporte não pode ser negado”, destacou o ministro.
O voto foi seguido por Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Maioria reconhece competência do Estado, mas mantém invalidação
No ponto relativo à competência legislativa, Mendonça ficou vencido. Ele considerava que o RJ teria invadido competência da União para legislar sobre transporte aéreo. Prevaleceu, nesse aspecto, o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a lei estadual tratava, na verdade, de proteção e integração social de pessoas com deficiência, tema de competência concorrente entre União e estados.
Apesar disso, Alexandre votou pela invalidação material da lei, por entender que ela reduzia direitos, em vez de ampliá-los. Seu voto foi acompanhado por Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Edson Fachin.
