Ibaneis Rocha sanciona norma que regulamenta quiosques e trailers; medida beneficia cerca de 6 mil trabalhadores
Depois de mais de três décadas convivendo com incertezas, quiosqueiros e proprietários de trailers do Distrito Federal passam a ter regras claras para exercer suas atividades. O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta sexta-feira (14) a Lei Complementar nº 68/2025, que estabelece normas de instalação, padronização, regularização e sucessão desses pontos comerciais — uma demanda histórica de aproximadamente 6 mil trabalhadores.
Entre os beneficiados está Hilda Pereira de Sousa, 66 anos, que mantém há 36 anos o mesmo quiosque em Samambaia. Emocionada, ela destacou que a nova lei representa segurança após décadas de medo.
“Meu quiosque representa a minha vida, foi onde criei meus filhos. Hoje me sinto protegida. Agora eu tenho uma lei que assegura o meu lugar”, declarou.
Durante a solenidade no Palácio do Buriti, Ibaneis afirmou que o objetivo do governo é garantir tranquilidade e previsibilidade aos trabalhadores do setor.
“Quero que vocês possam trabalhar sem precisar bater à porta dos órgãos públicos para pedir regularização. Agora vocês podem crescer e avançar com segurança. Contem comigo nessa caminhada”, disse.
A vice-governadora Celina Leão destacou como a lei também protege famílias que tradicionalmente mantêm esses espaços ao longo de gerações. “O ponto principal da norma é o direito à sucessão. Filhos e netos poderão dar continuidade à atividade dentro da legalidade”, afirmou.
O secretário de Governo, José Humberto Pires de Araújo, explicou que o texto foi construído após um ano e meio de debates com a sociedade civil. Ele enumera os quatro pilares da legislação:
– Regularização de quiosques e trailers instalados entre 2013 e 2019;
– Segurança jurídica por 15 anos, prorrogáveis por mais 15;
– Possibilidade de transferência do ponto em caso de impedimento;
– Direito de repassar a atividade para filhos e netos.
Segundo o governo, os planos de ocupação serão elaborados pelas administrações regionais e seguirão o PDOT e o PPCUB, definindo atividades permitidas, metragem, altura, padrão arquitetônico e regras específicas para cada região. Para novas instalações, será obrigatória licitação, com validade de 15 anos e direito de preferência para quem comprove ocupação até 1º de janeiro de 2019.
O setor comemorou a sanção. A presidente do Sindicato dos Trailers e Quiosques, Maria de Fátima Azeredo, classificou o momento como histórico. “Depois de 35 anos como quiosqueira, sinto que agora temos segurança jurídica real. É o sustento das nossas famílias”, celebrou.
O comerciante José Bezerra de Carvalho, 71 anos, reforçou a importância da estabilidade trazida pela lei.
“Tudo que construí foi através do meu quiosque, com muito trabalho. Agora temos uma legislação que vai garantir o futuro das próximas gerações”, afirmou.
A lei complementar será publicada na próxima edição do Diário Oficial do DF.
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