MPDFT cobra distritais e quer fim das emendas sem transparência na CLDF

Recomendação mira indicações feitas sem chamamento público e expõe um problema antigo na CLDF: a opacidade no destino de quase R$ 1 bilhão em emendas.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios decidiu mirar em um dos temas mais sensíveis da política brasiliense: a maneira como deputados distritais distribuem emendas a entidades privadas sem fins lucrativos, muitas vezes sem explicar claramente os critérios usados. Em recomendação enviada aos parlamentares, o MPDFT exige que, daqui para frente, toda indicação a organizações da sociedade civil feita com dispensa de chamamento público venha acompanhada de uma justificativa formal, objetiva e detalhada, em conformidade com as normas das políticas públicas do DF. O prazo para cumprimento é de 15 dias.

A medida, assinada pelo procurador-geral de Justiça Georges Seigneur, tem efeito preventivo — e um recado político evidente: o MP quer dar fim às emendas “no escuro”, prática historicamente usada para beneficiar entidades escolhidas nominalmente pelos próprios deputados, sem transparência suficiente para que a sociedade entenda os critérios da seleção.

E não se trata de pouca coisa. Dados do Sisconep mostram que, entre 2022 e 2025, foram autorizados R$ 995,3 milhões em emendas destinadas a OSCs por indicação nominal, sem chamamento público. Só em 2025, cada deputado distrital pode destinar até R$ 30,1 milhões, totalizando R$ 723 milhões em recursos públicos sob responsabilidade direta dos parlamentares.

O MPDFT fundamenta sua ação em decisões recentes do STF, especialmente na ADPF 850 e na ADPF 854, nas quais a Corte deixou claro que a falta de motivação na destinação de emendas viola princípios basilares da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência e eficiência. Para o Supremo, sem justificativa adequada, o ato se aproxima de prática incompatível com o regime republicano.

Promotores da Prodep reforçam que a legislação já obriga o parlamentar a motivar a escolha da entidade beneficiada, descrevendo os critérios, o objeto da parceria e a aderência às políticas públicas setoriais. No entanto, na prática, grande parte dessas indicações segue sem explicação objetiva, sem plano de trabalho consistente e sem parecer técnico registrado nos sistemas oficiais.

Ao cobrar fundamentação, o MPDFT busca trazer luz ao processo — e impor algum freio ao uso político das emendas. A recomendação é clara: sem motivação formal, o ato pode ser considerado irregular e sujeito a contestação.

A Procuradoria também acompanha, por meio de procedimento administrativo, o controle das políticas públicas e dos instrumentos de fiscalização relacionados às emendas parlamentares, especialmente aquelas destinadas a termos de fomento ou colaboração com OSCs.

A mensagem implícita é inegável: o tempo das emendas carimbadas sem explicação está acabando, e o Ministério Público está disposto a exigir que a CLDF cumpra, ponto a ponto, o que a Constituição manda.

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