A ocupação das áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de rádio e televisão passará por um novo processo de concessão. O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, na última terça-feira (28), um decreto que regulamenta a licitação para o uso desses espaços, com o objetivo de organizar e regularizar a utilização do local, garantindo transparência e segurança jurídica.
A medida tem base na Lei nº 1.389, de 28 de fevereiro de 1997, que trata da concessão de áreas públicas, e será conduzida pela Secretaria de Turismo do Distrito Federal (Setur-DF). O processo seguirá as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com o decreto, as empresas interessadas em participar do certame terão até 180 dias para quitar todos os débitos referentes a preço público e tributos ligados à ocupação anterior. Emissoras que possuam algum tipo de isenção fiscal precisarão apresentar a comprovação junto ao órgão arrecadador.
As emissoras que já ocupam áreas na Torre de TV terão direito de preferência, desde que participem da licitação e estejam em situação regular. O contrato de concessão deverá estabelecer o valor a ser pago, prazo de vigência, condições de prorrogação e demais obrigações, conforme determinações legais e orientações do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).
A norma também proíbe a permanência de emissoras sem contrato vigente, determinando que ocupações irregulares poderão ser alvo de medidas administrativas e judiciais para desocupação das áreas.
Para o secretário de Turismo do DF, Cristiano Araújo, a regulamentação representa um passo importante na gestão do patrimônio público e na valorização da comunicação e da cultura na capital. “A Torre de TV é um dos ícones de Brasília. Essa medida traz mais transparência e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para as emissoras. É um avanço na preservação e no uso responsável de um espaço que faz parte da história e da identidade da cidade”, destacou o secretário.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro.
