O Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas condenou a clínica veterinária Pet Force Ltda a indenizar uma tutora cujo animal sofreu queimaduras graves durante uma cirurgia. A indenização total é de R$ 9.323,70, somando danos materiais e morais.
De acordo com o processo, a cadela, da raça poodle, passou por uma cirurgia de retirada de cálculo vesical em maio de 2025. Após o procedimento, o animal foi entregue à tutora sem qualquer aviso sobre intercorrências. Mais tarde, descobriu-se que cerca de 65% do corpo da cadela — incluindo pescoço, costas, costelas e região lombar — apresentava queimaduras extensas.
Ao ser questionado, o profissional responsável chegou a insinuar que a tutora teria deixado o animal cair, mas acabou admitindo que as lesões foram causadas pelo uso incorreto de um colchão térmico durante o procedimento.
A defesa da clínica alegou que o caso exigia perícia técnica e que não havia provas do nexo entre o dano e a conduta da equipe. A juíza, porém, rejeitou o argumento, afirmando que relatórios médicos e fotografias comprovavam que o equipamento foi usado em temperatura inadequada.
Na decisão, a magistrada lembrou que, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da clínica é objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa. A tutora precisou arcar com R$ 4.323,70 em tratamento veterinário, valor integralmente reconhecido na sentença.
Sobre os danos morais, a juíza destacou que as provas mostraram sofrimento significativo ao animal e abalo emocional à tutora, que ficou noites sem dormir por conta das dores da cadela e não recebeu nenhum tipo de assistência da clínica. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.
A decisão reforça a obrigação legal de clínicas veterinárias em garantir segurança e cuidado aos animais durante procedimentos, sob pena de responsabilização civil.
A decisão ainda cabe recurso.
Serviço
Casos de maus-tratos, negligência ou erro em procedimentos veterinários podem ser denunciados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do DF (CRMV-DF) pelo e-mail crmvdf@crmvdf.org.br ou telefone (61) 3347-0279. Também é possível registrar ocorrência na Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais (DRCA), pelo número 197, ou acionar o Disque 156 – opção 1, canal do Governo do DF para denúncias de maus-tratos a animais.
