STJ e TJDFT comprovam: Weligton Moraes é inocente e não tem qualquer ligação com a Caixa de Pandora

O secretário de Comunicação do Distrito Federal, Weligton Moraes, não tem qualquer condenação ligada à operação Caixa de Pandora. A informação é confirmada por decisões judiciais que o inocentam completamente, desmontando de forma definitiva as falsas notícias de sites e blogs locais que tentaram, maldosamente, ligar a imagem do secretário de comunicação do DF a um dos maiores escândalos políticos já registrados na capital.

A sentença da 7ª Vara Criminal de Brasília, assinada pelo juiz Newton Aragão e disponível no portal do Ministério Público do DF, em setembro de 2018, é clara: Weligton Moraes foi absolvido no processo que investigou o ex-governador José Roberto Arruda e outros réus. O magistrado concluiu que não havia provas de envolvimento do então jornalista e ex-secretário em qualquer ato ilícito. Em outras palavras, o nome de Weligton foi usado, mas a Justiça comprovou sua inocência.

Mais recentemente, a decisão publicada no dia 16 de outubro de 2025, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que voltou a analisar o caso, listou os nomes de quem ainda responde às ações remanescentes da Caixa de Pandora, e como era de se esperar, não fez qualque menção a Weligton Moraes. Reforçando ainda mais o que a sentença de primeira instância já havia reconhecido: ele não é parte do processo e não tem pendências judiciais.

A tentativa de ligar o secretário à Caixa de Pandora tem origem em veículos políticos e blogs que atuam sob influência de grupos condenados, interessados em atacar integrantes do atual governo. A estratégia de desinformação tenta reviver uma narrativa antiga e já desmontada pela Justiça, na esperança de gerar impacto eleitoral e confusão na opinião pública.

Mas os fatos falam por si: Weligton Moraes é inocente, não responde a nenhum processo criminal e não possui qualquer condenação relacionada à Caixa de Pandora. A Justiça já decidiu — e a verdade prevalece.

Veja aqui a Sentença expedida pela 7ª Vara Criminal de Brasília

Veja aqui a decisão recente do STJ

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