A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um escritório de advocacia ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um casal de idosos vítima de um grave acidente dentro do próprio estabelecimento. O episódio, ocorrido em julho de 2023, terminou com a morte do marido e ferimentos sérios na esposa, ambos com mais de 70 anos.
O casal havia comparecido ao escritório, localizado no 15º andar de um edifício em Brasília, para tratar de assuntos jurídicos. Para chegar ao mezanino onde seriam atendidos, precisavam subir uma escada sem corrimão, mal iluminada e com piso escorregadio. Durante a subida, a mulher perdeu o equilíbrio e o marido tentou ampará-la, mas ambos acabaram caindo. O homem sofreu traumatismo craniano grave e morreu dias depois. A esposa teve lesões torácicas que exigiram drenagem e internação.
De acordo com laudo da Polícia Civil do DF (PCDF), a escada apresentava diversas irregularidades e não seguia as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), incluindo ausência de corrimão, largura inadequada e falta de proteção lateral. A 1ª Vara Cível de Samambaia havia condenado o escritório a pagar R$ 25 mil à idosa e R$ 75 mil ao espólio do marido, além de R$ 390,95 por danos materiais.
A defesa do escritório recorreu, alegando culpa exclusiva ou concorrente das vítimas e sustentando que o acidente teria sido causado por um mal-estar da idosa. Os autores também apelaram, pedindo aumento das indenizações e dos honorários advocatícios.
Ao julgar o caso, a 5ª Turma Cível entendeu que “a causa juridicamente adequada para o acidente foi a estrutura irregular da escada, projetada e construída sem as precauções exigidas pelas normas técnicas”. O colegiado concluiu que houve negligência e imprudência do escritório e que o nexo causal entre a conduta e o resultado danoso ficou comprovado.
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A Turma considerou os valores indenizatórios adequados e proporcionais, reforçando o caráter pedagógico da decisão, que busca desestimular falhas estruturais em locais de atendimento ao público. O julgamento foi unânime.
