A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Mercado Livre.com Atividades de Internet LTDA e da Pense Pneus Store LTDA a indenizar um consumidor que não recebeu o produto comprado na plataforma de vendas online. A decisão confirma a falha na prestação do serviço e reforça o entendimento de que tanto o marketplace quanto o vendedor respondem solidariamente por prejuízos ao comprador.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu um pneu em novembro de 2024, pelo valor de R$ 1.019,92, com entrega prevista para o dia 19 do mesmo mês. Apesar de o sistema da vendedora indicar que a entrega havia sido concluída, o consumidor comprovou que não recebeu o item. Em vídeo anexado ao processo, gravado no momento da suposta entrega, ele aparece recebendo outro produto, mas não o pneu adquirido.
O Mercado Livre alegou não ter responsabilidade pelo ocorrido, sustentando que atua apenas como intermediador entre vendedor e comprador. A Pense Pneus, por sua vez, afirmou que a entrega foi devidamente realizada, sem, no entanto, apresentar recibo ou comprovante assinado pelo destinatário.
Para o colegiado, as provas apresentadas pelo consumidor foram suficientes para demonstrar a falha. “Diante da ausência de prova cabal da entrega do pneu adquirido e da falha na prestação do serviço (art. 14 do CDC), resta evidente que a sentença deve ser mantida”, registrou o acórdão.
Com a decisão, as empresas foram condenadas a restituir o valor pago de R$ 1.019,92 ao comprador, além de arcar com os custos do processo. A decisão reforça o entendimento de que plataformas digitais de intermediação também têm responsabilidade sobre transações realizadas em seus ambientes virtuais, especialmente quando não há comprovação clara de entrega ou solução ao consumidor.
