Águas Claras: Homem é condenado por divulgar vídeo íntimo de mulher em rede social

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais após divulgar, sem autorização, um vídeo íntimo de uma mulher em rede social. A decisão reconheceu a violação aos direitos da personalidade da vítima, previstos na Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.

De acordo com o processo, o réu publicou o conteúdo no aplicativo Snapchat, o que gerou intenso sofrimento emocional à autora, que havia pedido inicialmente indenização de R$ 50 mil. A defesa alegou que a divulgação foi acidental, supostamente causada por falha técnica, e ressaltou que o vídeo foi removido logo após alerta recebido.

O magistrado, no entanto, destacou que a prova documental confirmou a publicação e a autoria, além da existência de sentença penal condenatória já transitada em julgado. Embora o vídeo não contivesse elementos de identificação imediata, ficou demonstrado que a autora foi reconhecida por pessoas próximas devido a características físicas, roupas e ambiente exibidos na gravação.

Na decisão, o juiz enfatizou que a alegação de acidente não exclui a responsabilidade civil. “A negligência na manipulação de conteúdo sensível, especialmente em ambiente digital, configura ato ilícito”, afirmou. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em consideração a breve exposição, o alcance reduzido e a imediata retirada do material.

O valor será corrigido pela taxa Selic a partir da sentença. Cabe recurso da decisão.

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