A 7ª Vara Criminal de Brasília condenou uma mulher a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por furto qualificado de um aparelho celular em um quiosque de maquiagem do Shopping Conjunto Nacional. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa.
O crime aconteceu em outubro de 2022, quando a acusada, acompanhada de duas comparsas não identificadas, seguiu a vítima por várias lojas do shopping. A estratégia do grupo era distrair a vítima para facilitar a subtração do aparelho, que estava no bolso lateral da mochila. No quiosque de maquiagem, a ré simulou interesse nos produtos e chegou a empurrar levemente a vítima, enquanto uma das comparsas realizava o furto.
A vítima percebeu a ação, acionou a segurança do shopping e, em seguida, a Polícia Militar. Durante o flagrante, a acusada apresentou versões contraditórias e tentou negar o crime. As imagens de câmeras de segurança confirmaram sua participação e a existência de outros envolvidos. O celular, no entanto, não foi recuperado.
Em juízo, a ré mudou sua versão, atribuindo a iniciativa do crime a uma prima, mas a alegação não foi aceita. O magistrado destacou que a participação da acusada na distração da vítima já configura coautoria e ressaltou a credibilidade do depoimento da vítima, considerado coeso e detalhado.
A decisão reconheceu o furto qualificado pelo concurso de agentes, mas afastou a qualificadora de destreza, por não haver demonstração de habilidade excepcional no ato. Por ser ré primária, a pena foi fixada no mínimo legal, convertida em medidas alternativas: serviços comunitários, pagamento de prestação pecuniária de um salário mínimo e multa de dez dias-multa.
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Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJDFT
