CLDF analisa projeto que exige aviso prévio de 48h para exoneração de servidores efetivos em cargos de confiança

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) começou a analisar um Projeto de Lei (PL nº 1897/2025) de autoria do deputado Jorge Vianna que propõe a comunicação prévia de, no mínimo, 48 horas para a exoneração de servidores públicos efetivos que ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.

Segundo o texto, a comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como e-mail ou mensagem aos contatos cadastrados pelo servidor. A ciência será considerada efetivada a partir do envio da notificação, independentemente de confirmação de leitura ou resposta.

O projeto esclarece que a medida não se aplica a exonerações a pedido do servidor, a destituições decorrentes de falta grave apurada em processo administrativo ou a cargos comissionados como forma de penalidade.

De acordo com o autor, a proposta busca proteger e valorizar o servidor de carreira, garantindo uma transição mais organizada e evitando interrupções abruptas em projetos e atividades da Administração Pública. “A exoneração sumária, sem qualquer aviso prévio, submete o servidor a uma situação vexatória e de abrupta insegurança, desconsiderando sua dedicação ao serviço público. Uma comunicação prévia de 48 horas representa um gesto mínimo de respeito e humanidade”, afirma Vianna na justificativa do projeto.

O projeto de lei reforça princípios como dignidade da pessoa humana, eficiência, continuidade do serviço público e moralidade administrativa, buscando modernizar a gestão de pessoas no Distrito Federal sem prejudicar a prerrogativa de livre exoneração de cargos de confiança.

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