A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um motorista que atropelou e matou um homem enquanto ele atravessava uma faixa de pedestres. A vítima, que foi atingida em setembro de 2023, não sobreviveu ao impacto. O condutor do veículo, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi condenado a pagar R$ 136,5 mil por danos morais à companheira da vítima, além de R$ 2.600,00 por danos materiais. Do total estipulado, serão descontados valores já pagos em acordo de não persecução penal.
Segundo os autos, o atropelamento ocorreu enquanto o homem atravessava corretamente a via em uma faixa de pedestres. A companheira da vítima relatou que o carro trafegava em velocidade superior à permitida. O motorista alegou em sua defesa que a vítima teria iniciado a travessia de forma “abrupta e inesperada”, buscando descaracterizar sua responsabilidade no acidente.
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No entanto, os desembargadores entenderam que as imagens do caso comprovam que a vítima aguardava na margem da faixa de pedestres, em uma tentativa clara de atravessar com segurança. Mesmo assim, os veículos não deram preferência, em flagrante violação às normas de trânsito. A corte também destacou que o carro que atropelou o pedestre trafegava em velocidade incompatível com as condições da via.
Para o relator, a conduta do motorista foi marcada pela imprudência, excesso de velocidade e ausência de habilitação legal para conduzir o veículo, elementos suficientes para configurar responsabilidade civil plena. A decisão foi unânime entre os magistrados da Turma.
