A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a sentença que condenou duas estudantes a indenizar uma professora por danos morais, após publicações ofensivas realizadas nos status do WhatsApp. A decisão reforça os limites da liberdade de expressão e o respeito à dignidade dos profissionais no ambiente escolar.
Segundo os autos, durante uma aula, as alunas fotografaram a professora sem qualquer autorização e, em seguida, divulgaram as imagens em seus perfis do aplicativo com legendas depreciativas. As postagens rapidamente se espalharam entre alunos e funcionários da escola, gerando constrangimento público, abalo emocional e prejuízos à imagem da docente.
Ao buscar reparação judicial, a professora argumentou que foi vítima de violação à honra e à imagem profissional, o que foi amplamente reconhecido pelo Judiciário. Já as alunas tentaram se defender alegando que não houve intenção de causar dano e que as publicações eram visíveis apenas para seus contatos telefônicos pessoais.
Mas o TJDFT não acatou as justificativas. O relator do processo deixou claro que o direito à liberdade de expressão não pode servir de escudo para comportamentos que ultrapassam os limites sociais, éticos e legais. “As postagens evidenciaram abuso do direito de manifestação, ensejando, portanto, dano moral”, afirmou.
Os desembargadores também ressaltaram que a restrição de visualização nas redes sociais não elimina o impacto da exposição pública, especialmente em um ambiente tão sensível quanto o escolar. Para o colegiado, ficou comprovado que o teor das publicações comprometeu a dignidade profissional da professora e ultrapassou qualquer alegação de mero aborrecimento.
A indenização estipulada em primeira instância foi mantida: R$ 3 mil para uma das alunas e R$ 2 mil para a outra, considerando o grau de envolvimento de cada uma e o caráter pedagógico da medida. A decisão serve como alerta para os limites da conduta digital, mesmo entre adolescentes.
Com informações do TJDFT