O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o shopping DF Plaza a indenizar uma cliente em R$ 6.150,00 por danos materiais, após seu carro ser danificado dentro do estacionamento do centro comercial. A decisão reconhece que o estabelecimento tem responsabilidade objetiva pela segurança dos veículos em suas dependências.
O episódio ocorreu em 5 de setembro de 2024, às 13h57, quando a consumidora estacionou o automóvel no local e, ao retornar, percebeu avarias na lateral direita, próximas ao retrovisor. Apesar de ter relatado o caso imediatamente à administração, nenhuma solução foi apresentada pelo shopping.
Em defesa, o DF Plaza afirmou que não havia provas de que os danos aconteceram ali e alegou falta de nexo causal. A estratégia não convenceu a magistrada, que destacou falha na prestação de serviço, reforçando que a empresa tem dever de zelar pela integridade dos veículos sob sua custódia.
A sentença teve como base o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade civil dos prestadores de serviço, e a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que empresas são responsáveis por danos ou furtos ocorridos em estacionamentos disponibilizados aos clientes.
As imagens do circuito de segurança foram cruciais no processo: os vídeos comprovaram que o veículo entrou no shopping sem avarias e saiu danificado. A ré não conseguiu apresentar nenhuma prova capaz de afastar a responsabilidade.
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A cliente apresentou três orçamentos para o reparo e comprovou o pagamento do menor valor, o que definiu o montante da indenização. O valor foi considerado proporcional, levando em conta o modelo do carro e a extensão dos danos.
A decisão ainda cabe recurso, mas reforça a jurisprudência que protege os consumidores em casos semelhantes.
Com informações do TJDFT
