Uma cirurgia considerada de rotina terminou em tragédia em um hospital particular de Taguatinga. Uma criança de apenas sete anos faleceu cinco dias após passar por procedimento de retirada de amígdalas e adenoides. A Justiça condenou o hospital a pagar R$ 200 mil a cada um dos pais, totalizando R$ 400 mil em indenização por danos morais.
De acordo com o processo, o menino foi levado à cirurgia e recebeu alta da sala cirúrgica sem o devido monitoramento. Por volta das 10h, entrou em apneia (quando se para de respirar), mas nenhum profissional percebeu o quadro durante 12 minutos — só sendo iniciado o atendimento após a mãe alertar os funcionários.
O prontuário do hospital revelou uma sequência de falhas: o equipamento de monitoramento não funcionava adequadamente e a verificação manual dos sinais vitais não foi feita como previsto no protocolo do próprio hospital, que exige checagem a cada 15 minutos.
O Hospital tentou se isentar da culpa, alegando que os aparelhos estavam em bom estado e atribuindo o falecimento a supostas comorbidades da criança, como obesidade. A defesa ainda sustentou que eventual erro seria de responsabilidade do corpo médico, não da instituição.
Mas o laudo pericial desmentiu essa versão, afirmando que “medidas simples e mínimas teriam evitado o óbito”. Segundo o perito, caso os sinais tivessem sido monitorados conforme o protocolo, a parada cardiorrespiratória poderia ter sido diagnosticada e revertida com rapidez.
Na sentença, a juíza da 3ª Vara Cível de Taguatinga afirmou que a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa direta, bastando a comprovação de falha no serviço — o que ficou evidente nos autos.
A magistrada também rejeitou o argumento de que a obesidade da criança teria sido a causa principal da morte, classificando-o como tentativa infundada de desviar a atenção da responsabilidade institucional.
💰 A indenização de R$ 200 mil por genitor será corrigida monetariamente e acrescida de 1% de juros ao mês, contados a partir da data do fato. A decisão ainda cabe recurso.
Repórter Capital com informações do TJDFT
