A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3243/2024, que estabelece regras específicas para o uso do cordão de girassol — símbolo utilizado para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, epilepsia ou doenças neurológicas.
De origem no Senado, o projeto prevê que o cordão venha acompanhado de um cartão de identificação com o nome da pessoa usuária, podendo incluir um QR Code para acesso digital ao laudo que comprove a deficiência. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e busca garantir mais clareza, segurança e respeito no uso do acessório.
O relator da proposta, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), afirmou que a medida é um avanço na proteção de direitos e na prevenção de fraudes:
“É um passo importante para oferecer maior segurança jurídica e respeito às pessoas com deficiência, e para coibir usos indevidos”, disse o parlamentar.
Uso indevido será crime
O projeto também criminaliza o uso do cordão por pessoas que não tenham deficiência, enquadrando esse comportamento como crime de uso de documento falso, com pena de reclusão e multa, conforme o Código Penal.
Uso internacional e base legal no Brasil
O cordão de girassol já é amplamente reconhecido em países como Reino Unido, Estados Unidos e Austrália como símbolo não verbal de identificação de deficiências invisíveis. No Brasil, seu uso foi oficializado pela Lei 14.624/2023, que o tornou opcional e determinou que ele não substitui a apresentação de documentação oficial, quando solicitada.
A nova proposta, no entanto, traz critérios mais rígidos e específicos, com o objetivo de evitar fraudes, garantir o direito à privacidade e reforçar o respeito à inclusão.
Próximos passos
O texto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, seguirá para votação no Plenário da Câmara. Como já passou pelo Senado, caso receba aval dos deputados sem alterações, poderá seguir direto para sanção presidencial.
