A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem acusado de estelionato por oferecer vagas falsas de trabalho em uma empresa de serviços gerais. A fraude ocorreu entre agosto e outubro de 2016 e atingiu pelo menos cinco vítimas.
De acordo com os autos, o réu cobrava entre R$ 1 mil e R$ 2 mil de candidatos interessados em supostas vagas de vigilante. Para dar aparência de legalidade ao esquema, ele levava os candidatos a uma clínica para realizar falsos “exames admissionais” e utilizava documentos e uniformes da empresa real.
A defesa alegou falta de provas e pediu a absolvição do réu ou, alternativamente, o reconhecimento de apenas quatro delitos. No entanto, o colegiado rejeitou os argumentos e destacou que os relatos das vítimas, somados a registros bancários e à confissão extrajudicial do acusado, formam um conjunto probatório robusto, suficiente para manter a condenação pelos cinco crimes, caracterizados como continuidade delitiva.
Embora tenha sido mantida a condenação, os desembargadores afastaram a valoração negativa da conduta social do réu, o que resultou na redução da pena para 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, além de multa. A decisão também confirmou a obrigação de ressarcimento das vítimas em R$ 7 mil.
A decisão foi unânime.
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