Justiça livra idoso de pagar R$ 21 mil após golpe do motoboy

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão unânime que condena um banco a declarar a inexigibilidade de uma dívida de R$ 21 mil lançada de forma fraudulenta no cartão de crédito de um idoso vítima do chamado “golpe do motoboy”.

O caso ocorreu em março de 2023, quando o autor da ação recebeu uma ligação do número oficial do banco. O suposto atendente relatava uma compra suspeita e solicitou que o idoso entregasse o cartão físico a um motoboy, além de informar a senha, para que o material fosse supostamente periciado. O cliente, acreditando estar protegido, seguiu as instruções. Mais tarde, constatou a cobrança indevida em seu cartão.

Na 1ª instância, a Justiça entendeu que a responsabilidade era compartilhada e determinou que o banco arcasse com metade do prejuízo. A instituição recorreu, argumentando que não houve falha na prestação do serviço e que o cliente teria contribuído com o golpe ao entregar os dados voluntariamente.

Contudo, a Turma Cível do TJDFT entendeu que houve falha na segurança bancária. O número utilizado para aplicar o golpe era, de fato, do banco, conforme boletim de ocorrência. Além disso, a transação realizada — R$ 21 mil em Blumenau (SC) — foi considerada incompatível com o perfil de consumo do cliente, o que deveria ter acendido um alerta no sistema da instituição.

O relator destacou que, diante da proliferação de fraudes e do uso intenso de tecnologia, é obrigação das instituições financeiras aperfeiçoarem seus mecanismos de segurança. Segundo o magistrado, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade da empresa quando há falha na prestação do serviço.

A decisão reafirma o entendimento de que a vulnerabilidade do consumidor deve ser considerada e que a responsabilidade das instituições financeiras vai além da simples validação técnica das transações.

Com isso, o banco foi condenado a declarar a inexigibilidade da cobrança, ou seja, o idoso não precisará arcar com o valor da compra fraudulenta.

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