Nesta terça-feira (20), o Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em prisões preventivas os flagrantes de Silvoneide Carvalho de Tôrres, de 42 anos, e Rafael Moreira da Cruz, de 34 anos, ambos detidos por suspeita da prática de feminicídio no Distrito Federal.
A decisão foi tomada após a análise da legalidade das prisões em flagrante e dos riscos concretos à ordem pública. Os magistrados consideraram que não havia ilegalidade nas detenções e que a gravidade dos crimes justificava a manutenção da custódia dos acusados, sem possibilidade de substituição por medidas cautelares.
Ministério Público apoiou a manutenção das prisões
Durante as audiências, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) opinou pela regularidade dos flagrantes e defendeu a conversão das prisões em preventivas. As defesas de ambos os acusados solicitaram liberdade provisória, mas os juízes entenderam que, diante dos elementos constantes nos autos, não havia justificativa para soltura.
Segundo os magistrados, há fundamentos concretos para as prisões preventivas, incluindo a gravidade dos fatos e a certeza da materialidade e da autoria, conforme os relatos colhidos no momento da prisão.
Um dos casos foi ainda mais grave: o crime ocorreu na presença dos filhos do casal, o que reforçou o entendimento de que a liberdade dos acusados representaria ameaça à ordem pública e à integridade da investigação.
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Processos seguem para o Tribunal do Júri
Agora, os casos seguem trâmites distintos no Tribunal do Júri:
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O processo de Silvoneide Carvalho de Tôrres foi encaminhado ao Tribunal do Júri de Brasília;
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Já o de Rafael Moreira da Cruz será conduzido pelo Tribunal do Júri de Ceilândia.
Ambos responderão pelos crimes sob a tipificação de feminicídio consumado, conforme definido na legislação penal brasileira.
