O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei que proíbe expressamente a realização de tatuagens e a aplicação de piercings em cães e gatos. A proposta, que já havia passado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
De autoria do deputado Fred Costa (PRD-MG), o PL 4.206/2020 modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) para classificar essas práticas como maus-tratos passíveis de punição. Quem tatuar ou aplicar piercings em animais poderá ser condenado a pena de detenção de dois a cinco anos, multa e ainda perder o direito de guarda do animal.
Intervenções dolorosas e cruéis
O projeto é respaldado por posicionamentos do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que condena qualquer procedimento cirúrgico com finalidade exclusivamente estética. De acordo com o órgão, práticas como tatuagem e piercing são consideradas mutilações, pois causam dor, sofrimento e não têm qualquer benefício para os animais.
A justificativa do texto é clara: os pets não têm escolha. A decisão de submeter cães e gatos a esses procedimentos parte única e exclusivamente dos tutores humanos, o que caracteriza imposição de sofrimento desnecessário.
Além disso, são procedimentos que exigem cuidados intensivos com curativos, higiene e controle de infecções — algo ainda mais crítico quando o paciente não pode expressar dor ou desconforto como um ser humano.
A crueldade já é vedada pela Constituição
A aprovação do projeto reforça o que já está previsto na Constituição Federal: o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, proíbe expressamente práticas que submetam os animais à crueldade. A nova legislação vem, portanto, preencher uma lacuna legal e dar respaldo jurídico a uma condenação ética já consolidada na sociedade e na comunidade veterinária.
Agora, com a sanção presidencial, o Brasil deve se juntar a outras nações que já proíbem procedimentos invasivos e desnecessários em animais de estimação.
Repórter Capital com informações da Agência Senado
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