O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma mulher ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais após ela publicar, em seu perfil de rede social, imagens de uma mãe e de seu filho menor, acusando-os — falsamente — de furtar um cachorro. A decisão judicial reconheceu que a exposição indevida causou abalo à honra das vítimas e destacou o caráter difamatório da postagem.
O episódio aconteceu em dezembro de 2024. A autora da ação encontrou um cão da raça Husky Siberiano próximo à sua residência e, acreditando que o animal estava perdido, acolheu-o temporariamente. No dia seguinte, uma mulher que se apresentou como tutora do cachorro compartilhou imagens da autora e de seu filho em redes sociais, alegando que ambos haviam furtado o animal.
Mesmo após a tentativa da autora de esclarecer a situação por telefone — quando chegou a ser chamada de “ladra” — e da devolução voluntária do cão, as postagens ofensivas permaneceram online, sem qualquer retratação. A vítima relatou que, além do constrangimento pessoal, seu filho também sofreu com a exposição negativa.
A ré esteve presente na audiência de conciliação, mas não apresentou defesa dentro do prazo legal. Diante disso, a juíza aplicou os efeitos da revelia, considerando verdadeiros os fatos narrados pela autora, apoiados por boletim de ocorrência, prints e vídeos.
Na sentença, a magistrada afirmou que “a divulgação de imagens e acusações infundadas em ambiente virtual acessível a número indeterminado de pessoas evidencia o caráter difamatório da conduta”. A juíza entendeu que houve violação à honra e imagem da autora e de seu filho, resultando em dano moral.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, levando em conta a gravidade do ato, a extensão dos danos e a situação econômica das partes. O montante será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora a partir da citação. Ainda cabe recurso da decisão.
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