Tramita no Senado Federal um projeto que cria o novo Código Eleitoral Brasileiro (PLP 112/2021). O texto propõe uma série de mudanças na legislação que rege os partidos políticos e o processo eleitoral no Brasil. Entre os principais pontos, está o reforço à autonomia partidária — um direito já previsto na Constituição Federal, mas que ganha novas definições e garantias com a proposta. A ideia central do texto é consolidar diversas normas dispersas em um único documento e atualizar regras eleitorais com foco na organização interna dos partidos, na filiação de candidatos, na criação de novas siglas e na aplicação dos fundos partidário e eleitoral.
O PLP 112/2021 precisa ser aprovado e entrar em vigor até o dia 3 de outubro deste ano para que suas regras possam valer nas eleições majoritárias de 2026, que definirão representantes dos Poderes Executivo e Legislativo em âmbito federal e estadual.
Veja o que pode mudar:
Autonomia e organização interna
Um dos pontos centrais do projeto é a ampliação da autonomia partidária. O texto incorpora a atual Lei dos Partidos Políticos (de 1995) e explicita que cada legenda tem liberdade para estabelecer suas próprias normas sobre estrutura, funcionamento e decisões internas.
Entre os temas classificados como “assuntos internos” — e que, portanto, ficam sob responsabilidade exclusiva dos partidos — estão:
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elaboração e modificação do estatuto;
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regras para filiação e desfiliação de membros;
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eleições internas para cargos partidários;
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convenções para escolha de candidatos;
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definição de coligações e estratégias eleitorais.
O projeto também veda a renúncia da autonomia partidária em favor de instituições públicas ou privadas, exceto no caso de coligações com outros partidos.
Criação de partidos e mudanças de filiação
A proposta torna mais rígidos os critérios para a criação de novos partidos. O número mínimo de assinaturas exigidas passa de 0,5% para 1,5% dos votos válidos da última eleição para a Câmara dos Deputados — o equivalente, hoje, a cerca de 1,5 milhão de assinaturas. Além disso, essas assinaturas devem estar distribuídas por ao menos um terço dos estados, com no mínimo 1% do eleitorado que votou em cada um deles.
Quanto à mudança de filiação partidária, o projeto acrescenta uma nova hipótese de justa causa: a carta de anuência assinada pelo presidente do diretório regional. Essa carta funcionará como autorização formal para que o filiado possa mudar de legenda sem risco de perder o mandato. O projeto mantém outras situações já previstas na legislação, como a janela partidária e casos de desvio reiterado do programa partidário.
Fundos públicos e distribuição de recursos
O novo Código também traz regras sobre a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Em 2024, por exemplo, o Fundo Partidário movimentou R$ 1 bilhão. Já o Fundo Eleitoral, criado em 2017, atingiu R$ 4,9 bilhões nas eleições de 2022 e 2024 — valor significativamente maior que os R$ 2 bilhões repassados em 2020.
A distribuição dos recursos segue, em sua maioria, critérios de desempenho eleitoral. O projeto mantém a exigência de destinação de pelo menos 30% desses recursos para candidaturas femininas, além de prever uma divisão proporcional entre candidaturas de pessoas negras e brancas. Os votos recebidos por mulheres e candidatos negros passarão a contar em dobro no cálculo que define os repasses aos partidos.
Os recursos destinados a essas candidaturas deverão ser repassados até 30 de agosto do ano eleitoral, com o objetivo de garantir tempo hábil para realização de campanha.
Justiça e fiscalização
Outra mudança importante é a transferência de competência para julgamento de conflitos internos dos partidos. Atualmente sob responsabilidade da Justiça comum, esses casos passariam a ser julgados pela Justiça Eleitoral — mesmo que não tenham ligação direta com o processo eleitoral.
Além disso, o projeto propõe reduzir de oito para dois anos o prazo máximo de vigência dos diretórios provisórios dos partidos, uma mudança sugerida pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça, senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Por fim, o texto prevê que o bloqueio dos Fundos Partidário e Eleitoral só poderá ocorrer em caso de comprovação de mau uso dos recursos públicos.
Ana Paula Alves
Edilson Rodrigues/Agência Senado