A Justiça do Distrito Federal condenou um homem por vender, sem autorização, materiais de estudo de uma empresa de cursos preparatórios para concursos públicos. A decisão foi proferida pela juíza substituta da 19ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.
Segundo a empresa, em agosto de 2023, entrou em contato com o réu após identificar que ele comercializava seus materiais ilegalmente. Na conversa, o próprio homem confirmou que oferecia acesso ilimitado à plataforma de estudos por apenas R$ 80. Ele chegou a informar a chave Pix para pagamento e, em seguida, forneceu login e senha para acesso.
A empresa alegou ainda que, além da venda não autorizada, o réu estaria prejudicando sua reputação ao disponibilizar conteúdos desatualizados ou incompletos.
Na defesa, o réu disse que cometeu o ato por necessidade financeira e que vendeu os materiais para apenas quatro pessoas, também pelo valor de R$ 80 cada. Ele argumentou que não causou prejuízos em grande escala e esperava uma decisão justa.
A juíza, no entanto, foi clara ao afirmar que a comercialização sem autorização é, por si só, uma prática ilegal — independentemente da quantidade de pessoas envolvidas ou do valor cobrado. Ela também destacou que a intenção de lucro ilícito ficou evidente, já que os pagamentos foram direcionados diretamente para a conta bancária do réu.
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Como os prejuízos exatos são difíceis de mensurar, a magistrada aplicou o que determina o artigo 103 da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), fixando a indenização com base no valor correspondente a três mil exemplares dos materiais vendidos ilegalmente.
Além disso, o homem foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais à empresa autora do processo.
Repórter Capital
Imagem: Freepik
