Um consumidor do Distrito Federal será indenizado por uma revendedora de veículos e outros réus após sofrer prejuízos pela falta de transferência de propriedade de um carro. A decisão é da Vara Cível do Guará e ainda cabe recurso.
O caso começou em janeiro de 2020, quando o homem comprou um carro na loja e, como parte do pagamento, entregou seu veículo usado. Ele também assinou uma procuração autorizando a empresa a fazer a transferência do seu antigo carro. A promessa era que tudo seria regularizado junto ao Detran, mas isso nunca aconteceu.
Com o carro ainda em seu nome, o consumidor passou a receber várias multas — incluindo uma por recusar teste de bafômetro, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, ele teve o nome negativado na Secretaria da Fazenda do DF e seu score de crédito foi prejudicado.
A defesa dos réus foi feita pela Curadoria Especial e contestou os fatos de forma genérica, negando a existência de danos morais.
Na sentença, o juiz destacou que houve descumprimento do acordo e falha no serviço prestado. Os débitos acumulados no veículo chegaram a R$ 4.847,76. Para o magistrado, as consequências sofridas pelo consumidor vão além de um simples aborrecimento e caracterizam dano moral.
Diante disso, os réus foram condenados, juntos, a transferir o carro, quitar todos os débitos pendentes e pagar R$ 6 mil por danos morais ao autor da ação.
Repórter Capital
Foto: Reprodução
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