Justiça mantém candidato em cotas raciais após eliminação polêmica

Redação Repórter Capital

Um candidato aprovado no concurso para Agente de Polícia do Distrito Federal viveu um verdadeiro embate para garantir sua vaga na reserva destinada a pessoas afrodescendentes. Apesar de ter se autodeclarado pardo e já ter sido reconhecido como tal em outros certames, ele foi eliminado após a análise da comissão de heteroidentificação. O motivo? Segundo os avaliadores, ele não apresentava traços físicos compatíveis com a política de cotas.

O Distrito Federal, que recorreu da decisão inicial que mantinha o candidato na disputa, argumentou que todo o processo seguiu rigorosamente a lei e o edital. Segundo a defesa do órgão, a banca avaliou o fenótipo do candidato e concluiu que ele não tinha características que justificassem o acesso às cotas. Já o candidato contestou a eliminação, afirmando que os critérios usados eram subjetivos e inconsistentes.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a política de cotas existe justamente para corrigir desigualdades históricas e deve ser aplicada com cuidado. No voto vencedor, os desembargadores ressaltaram que, para que o candidato fosse eliminado, seria necessário que ele fosse inquestionavelmente branco ou asiático – o que, na visão do Tribunal, não ficou comprovado.

Além disso, o colegiado apontou que a justificativa apresentada pela banca foi genérica e não conseguiu demonstrar que o candidato não enfrenta discriminação racial no seu dia a dia. Diante dessa falta de fundamentação clara, a decisão foi mantida: o candidato continua na disputa pelas vagas reservadas.

A votação no Tribunal não foi unânime, mas a maioria dos desembargadores entendeu que, diante da dúvida razoável, o critério da autodeclaração deve prevalecer.

 

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