Mulher é indenizada após acusação de roubo em supermercado do DF

Redação Repórter Capital

Uma consumidora que foi injustamente acusada de roubo dentro de um supermercado no Distrito Federal teve sua indenização por danos morais confirmada pela Justiça. A decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento de que a cliente sofreu constrangimento, mas reduziu o valor da compensação para R$ 3 mil.

O caso aconteceu quando a consumidora foi abordada pelo segurança do estabelecimento, que a acusou de não ter pago por compras anteriores. A abordagem ocorreu diante de outras pessoas, o que gerou profundo constrangimento e afetou o estado de saúde da vítima. A cliente levou o caso à Justiça, argumentando que a situação lhe causou sofrimento emocional.

O supermercado alegou que a abordagem foi conduzida de forma discreta e que imagens de segurança mostravam uma conduta regular por parte do segurança. No entanto, a consumidora apresentou provas de que a situação ocorreu de maneira vexatória, confirmando a exposição indevida.

Os magistrados ressaltaram que o supermercado, como fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. No julgamento, foi destacado que a acusação infundada e a forma como a abordagem foi feita violaram os direitos da cliente, justificando a condenação por danos morais.

Embora o valor inicial da indenização tenha sido fixado em R$ 5 mil, a turma recursal considerou que R$ 3 mil seria uma quantia suficiente para compensar o dano sofrido e desestimular novas condutas abusivas por parte do estabelecimento. A decisão foi unânime e reforça a importância do respeito ao consumidor e da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais no trato com seus clientes.

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