Redação Repórter Capital
Uma consumidora que foi injustamente acusada de roubo dentro de um supermercado no Distrito Federal teve sua indenização por danos morais confirmada pela Justiça. A decisão da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) manteve o entendimento de que a cliente sofreu constrangimento, mas reduziu o valor da compensação para R$ 3 mil.
O caso aconteceu quando a consumidora foi abordada pelo segurança do estabelecimento, que a acusou de não ter pago por compras anteriores. A abordagem ocorreu diante de outras pessoas, o que gerou profundo constrangimento e afetou o estado de saúde da vítima. A cliente levou o caso à Justiça, argumentando que a situação lhe causou sofrimento emocional.
O supermercado alegou que a abordagem foi conduzida de forma discreta e que imagens de segurança mostravam uma conduta regular por parte do segurança. No entanto, a consumidora apresentou provas de que a situação ocorreu de maneira vexatória, confirmando a exposição indevida.
Os magistrados ressaltaram que o supermercado, como fornecedor de serviços, tem responsabilidade objetiva pelos atos de seus funcionários. No julgamento, foi destacado que a acusação infundada e a forma como a abordagem foi feita violaram os direitos da cliente, justificando a condenação por danos morais.
Embora o valor inicial da indenização tenha sido fixado em R$ 5 mil, a turma recursal considerou que R$ 3 mil seria uma quantia suficiente para compensar o dano sofrido e desestimular novas condutas abusivas por parte do estabelecimento. A decisão foi unânime e reforça a importância do respeito ao consumidor e da responsabilidade dos estabelecimentos comerciais no trato com seus clientes.